Motoristas de transportes clandestinos da Zona Sul de Aracaju pressionam vereadores a aprovar regulamentação; CMA discute projeto
A emenda, de autoria do Pastor Diego (PP), altera o Inciso XII do Artigo 234 da Lei Orgânica, estabelecendo que o município tem competência para conceder, permitir ou autorizar, além dos serviços transportes coletivos, escolares, táxis e fretamento, os serviços de transporte complementar urbano. Nessa modalidade estão inclusos o transporte por aplicativos, mototáxis e os chamados táxis lotação.