TJ de Sergipe aprova instituição de licença compensatória para magistrados
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, com a licença compensatória os magistrados passam a ter direito de até 10 dias por mês, nas hipóteses de cumulação de acervo de processos e procedimentos; exercício cumulativo de cargos; cumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias; exercício de função relevante singular ainda que exclusividade e plantões.