Justiça concede liminar para retomada da licitação de ponte na Zona Sul de Aracaju
Na decisão, a juíza Elbe Maria de Carvalho, destaca “que não verifica o preenchimento de qualquer dos requisitos (receio de grave lesão ao Erário, ao patrimônio público, ao exercício do controle externo, ou a direitos individuais) para que o Tribunal de Contas tivesse concedido a medida cautelar suspendendo o procedimento licitatório nesse momento e, muito menos, habilitando os consórcios cujos recursos contra a inabilitação ainda estavam tempestivamente em fase de julgamento.”