IMÓVEIS, SOMENTE COM CORRETORES DE IMÓVEIS
Vale frisar que a profissão Corretor de Imóveis é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/1978, que determina que “compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. E por se tratar de uma profissão regulamentada, somente o Corretor de Imóveis pode exercer tais atividades. Portanto, uma pessoa que atua sem a devida habilitação legal não tem conhecimento suficiente nem responsabilidade jurídica e, portanto, causará prejuízos irreparáveis às partes envolvidas, além de ameaçar o trabalho dos verdadeiros corretores.