Animais soltos em rodovias estaduais de SE causaram cinco acidentes com mortes este ano
O Artigo 936 do Código Civil Brasileiro aponta que a responsabilidade sobre a guarda e cuidados, bem ocorrências envolvendo animais soltos, é do proprietário. A Lei Nº 10.406, de janeiro de 2022, estabelece que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.